Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
f0beb6735c22b08b5fa4dea5c9b463b5278fc6c10f8f59a9fd26fa1d5eba6f52 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
65e83cf3ec6398c0632db1a04bb3b08865567aafa2610597b6a79a0c37dc9460 - Registro documental:
f0beb6735c22b08b5fa4dea5c9b463b5278fc6c10f8f59a9fd26fa1d5eba6f52 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Restituição/Indenização de Despesas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-06-01 — Audiência; julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2012-06-06 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2012-06-12 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2012-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2012-06-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2012-06-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2012-07-06 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2012-07-06 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2012-07-06 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2012-07-17 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2012-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2012-07-30 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2012-08-17 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2012-08-20 — Expedição de documento; Ato coator (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2013-02-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2013-02-27 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2020-02-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-06-22 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:44:06.341000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110121000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f0beb6735c22b08b5fa4dea5c9b463b5278fc6c10f8f59a9fd26fa1d5eba6f52
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-21 a 2020-02-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-13
- Remessa (TPU 123)
- 2020-02-12
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2013-03-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2013-02-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2013-02-27
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2013-02-27
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2013-02-27
- Remessa (TPU 123)
- 2013-02-27
- Petição (TPU 85)
- 2012-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-08-17
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2012-08-17
- Petição (TPU 85)
- 2012-08-10
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intervalo Intrajornada | Salário/Diferença Salarial | Reflexos | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Auxílio/Tíquete Alimentação | Restituição/Indenização de Despesas | Indenização por Dano Material | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Equiparação Salarial | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000805220115090664 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intervalo Intrajornada | Salário/Diferença Salarial | Reflexos | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Auxílio/Tíquete Alimentação | Restituição/Indenização de Despesas | Indenização por Dano Material | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Equiparação Salarial | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 110 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f0beb6735c22b08b5fa4dea5c9b463b5278fc6c10f8f59a9fd26fa1d5eba6f52. SHA-256 do comentário:d39e4993f95e49687213805dd7a79304190e912d0b876efbb84417b4a2e598a8.