STJ — 553241

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2024-04-02Data Publicacao: 2024-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ebeaeccbff317205bd0dea0770d8c1e22a97eb1867b9a7aad260eb778a43d5f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem quanto à alegação de ocorrência de preclusão consumativa, diante da inviabilidade de interposição de duas peças processuais, pela mesma parte e na mesma data, mas através de advogados diversos, é devido o acolhimento da alegada ofensa ao art. 535 do CPC de 1973, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado.
  2. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem quanto à alegação de ocorrência de preclusão consumativa, diante da inviabilidade de interposição de duas peças processuais, pela mesma parte e na mesma data, mas através de advogados diversos, é devido o acolhimento da alegada ofensa ao art. 535 do CPC de 1973, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado. 2. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Após o voto de desempate do Ministro João Otávio de Noronha dando provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo. Vencidos o relator e o Ministro Antonio Carlos Ferreira. Votaram vencidos os Srs. Ministros Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.