STJ — 1759624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fca92a09592e067671c12a611a835cfd1d5b688e02dd0c614a7e523d15e0bc7e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA (FUNCEF). REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO. REG/REPLAN. REAJUSTE PELO INPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO E FONTE DE RECEITA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador declina os fundamentos suficientes para o desate da controvérsia, visto que o magistrado não possui o dever jurídico de enfrentar todos os argumentos das partes de maneira pormenorizada.
- O reajuste de benefícios em planos de previdência complementar fechada pressupõe a existência de prévio custeio e a manutenção do equilíbrio atuarial, sendo inviável a incidência de índices de correção sem a correspondente formação de reserva matemática ou fonte de receita específica.
- A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem acerca da norma federal invocada, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso por carência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:98
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00020 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00458 ART:00535 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000098
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art20_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art131
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art458
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA