STJ — 1759624

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-03-30Data Publicacao: 2026-04-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fca92a09592e067671c12a611a835cfd1d5b688e02dd0c614a7e523d15e0bc7e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA (FUNCEF). REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO. REG/REPLAN. REAJUSTE PELO INPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO E FONTE DE RECEITA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador declina os fundamentos suficientes para o desate da controvérsia, visto que o magistrado não possui o dever jurídico de enfrentar todos os argumentos das partes de maneira pormenorizada.
  2. O reajuste de benefícios em planos de previdência complementar fechada pressupõe a existência de prévio custeio e a manutenção do equilíbrio atuarial, sendo inviável a incidência de índices de correção sem a correspondente formação de reserva matemática ou fonte de receita específica.
  3. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem acerca da norma federal invocada, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso por carência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
  4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA (FUNCEF). REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO. REG/REPLAN. REAJUSTE PELO INPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO E FONTE DE RECEITA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador declina os fundamentos suficientes para o desate da controvérsia, visto que o magistrado não possui o dever jurídico de enfrentar todos os argumentos das partes de maneira pormenorizada. 2. O reajuste de benefícios em planos de previdência complementar fechada pressupõe a existência de prévio custeio e a manutenção do equilíbrio atuarial, sendo inviável a incidência de índices de correção sem a correspondente formação de reserva matemática ou fonte de receita específica. 3. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem acerca da norma federal invocada, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso por carência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA) STJ - <<AgInt no AREsp 2523222>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2135804>>-SP, <<AgInt no AREsp 2102991>>-SP (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 2041495>>-RN, <<REsp 2239298>>-SP (PREQUESTIONAMENTO - AFASTAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - <<AgInt no REsp 2054401>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.