Cumprimento de sentença — Correção Monetária — TJCE 00090647620148060171

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 101cb11e5e111744dfed8fbf3d8bb2fa42860cefec557a58bc619836742c0462

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00090647620148060171 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Correção Monetária | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 106 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 101cb11e5e111744dfed8fbf3d8bb2fa42860cefec557a58bc619836742c0462. SHA-256 do comentário: caac9c6eac8d664474cf2a3f0a79b5633b1b13b22c911f1696c7156e6696e06e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7
  • Registro documental: 101cb11e5e111744dfed8fbf3d8bb2fa42860cefec557a58bc619836742c0462
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b
  • Registro documental: 101cb11e5e111744dfed8fbf3d8bb2fa42860cefec557a58bc619836742c0462
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d53211fcbadc9e19e2efce12f148f088b3950b62a50192fc5f6a112c849b2bc3
  • Registro documental: 101cb11e5e111744dfed8fbf3d8bb2fa42860cefec557a58bc619836742c0462
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2023-11-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  3. 2023-11-16 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2023-11-16 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  5. 2023-11-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  6. 2023-11-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  7. 2023-12-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  8. 2023-12-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2023-12-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  10. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2024-09-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2025-07-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2025-07-02 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  14. 2025-07-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-07-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-07-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-07-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-07-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:05:41.676276254Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141029000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 101cb11e5e111744dfed8fbf3d8bb2fa42860cefec557a58bc619836742c0462

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-03 a 2025-07-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-31
Conclusão (TPU 51)
2025-07-24
Petição (TPU 85)
2025-07-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-04
Publicação (TPU 92)
2025-07-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-02
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-02
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-12
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-12-06
Petição (TPU 85)
2023-12-06
Conclusão (TPU 51)
2023-12-04
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-09-12T10:37:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-31T07:22:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-24T16:00:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2025-07-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-07-12T01:49:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2015-04-16T14:23:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  8. 2015-06-19T12:52:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2016-11-08T12:36:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2018-04-03T13:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2019-04-03T18:12:52.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  12. 2020-03-11T17:10:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2020-11-18T09:01:42.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2022-06-09T17:21:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2023-09-19T12:59:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2023-12-06T12:41:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-04-16T14:24:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2015-06-19T12:53:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-11-08T12:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-04-03T13:11:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2019-04-03T18:12:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2020-04-15T19:33:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2020-11-18T09:01:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2022-06-10T10:01:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-11-14T16:04:42.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2024-08-23T20:46:43.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  27. 2021-01-12T15:28:25.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  28. 2022-06-28T12:51:35.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2023-11-16T12:00:07.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2025-07-02T09:59:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-11-03T16:07:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  32. 2015-06-08T12:33:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2016-01-07T16:59:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2016-12-09T15:28:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2018-05-08T17:03:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2019-05-13T11:03:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2020-04-21T08:07:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2014-11-04T16:19:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  39. 2015-06-09T09:32:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2016-01-07T17:14:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.