Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
6bad315c7c4e2196609b357e9e7650069f275ac3ca8d8ef4d83b1dc30a89cc9a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
6bad315c7c4e2196609b357e9e7650069f275ac3ca8d8ef4d83b1dc30a89cc9a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
6bad315c7c4e2196609b357e9e7650069f275ac3ca8d8ef4d83b1dc30a89cc9a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconfiguração de Justa Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-02-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-04-24 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-04-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-05-28 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-06-02 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-06-18 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-06-18 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-09-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2026-09-15 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-09-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2026-09-28 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2026-10-01 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-05T23:11:47.086000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260220160508
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6bad315c7c4e2196609b357e9e7650069f275ac3ca8d8ef4d83b1dc30a89cc9a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-02-20 a 2026-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-21
- Improcedência (TPU 220)
- 2026-09-21
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2026-09-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-15
- de Instrução (TPU 12749)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Desconfiguração de Justa Causa | Horas Extras | Diferenças por Desvio de Função | Adicional de Periculosidade | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002352120265170013 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Desconfiguração de Justa Causa | Horas Extras | Diferenças por Desvio de Função | Adicional de Periculosidade | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “13ª Vara do Trabalho de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6bad315c7c4e2196609b357e9e7650069f275ac3ca8d8ef4d83b1dc30a89cc9a. SHA-256 do comentário:61521683528df4b19807c09266247d47a4d92bae9e9a823870aec7e44b5c4f00.