O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Retido na fonte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-06-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-07-09 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-21 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-09-24 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-25 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-28 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-10-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-10-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2020-07-09 trata do assunto oficial «Retido na fonte»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-09-21 trata do assunto oficial «Retido na fonte»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2020-09-24 trata do assunto oficial «Retido na fonte»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:55:29.551000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200622000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ed9df7d22f0072ab4d0b8fd792f23df37943ce8352849bed919ba882f00ec1dc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-22 a 2020-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-10-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-09-28
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2020-09-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-09-24
- Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) (TPU 12106)
- 2020-09-21
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2020-07-09
- Liminar (TPU 339)
- 2020-06-22
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05001564920204059830 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso de Medida Cautelar Cível” e “Retido na fonte”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ed9df7d22f0072ab4d0b8fd792f23df37943ce8352849bed919ba882f00ec1dc. SHA-256 do comentário:017b151642545da1f19ed702ceff1a6b3e69ad79891c866004c180b722743ddd.