Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO
DEMONSTRANDO QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO NÃO CORRESPONDE AO
INDICADO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte não apresenta qualquer documento demonstrando que o termo
inicial descrito na certidão de publicação do acórdão não
corresponde à data de intimação para interposição do recurso
especial.
- É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de
quinze dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do CPC.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO
DEMONSTRANDO QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO NÃO CORRESPONDE AO
INDICADO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
1. A parte não apresenta qualquer documento demonstrando que o termo
inicial descrito na certidão de publicação do acórdão não
corresponde à data de intimação para interposição do recurso
especial.
2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de
quinze dias úteis previsto no artigo 1.003, § 5º, do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.