Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA A
DISPOSIVITOS DE LEI FEDERAL. EXPRESSA DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA
SÚMULA N. 284 DO STF. CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.AÇÃO DE COBRANÇA DE
SOBRE-ESTADIAS DE CONTÊINERES (DEMURRAGES). NATUREZA JURÍDICA.
INDENIZAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a incidência da Súmula n. 284 do STF quando, apesar da
não indicação de qual das alíneas do permissivo constitucional a
embasar o recursal especial, nas suas razões há expressa
demonstração de ofensa a dispositivos de lei federal.
- Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o
acolhimento das teses defendidas no recurso especial - ilegitimidade
ativa e cerceamento de defesa - implicar, necessariamente, a
intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos
fático-probatórios dos autos.
- As demurrages têm natureza jurídica de indenização, e não de
cláusula penal, o que afasta a incidência do art. 412 do Código
Civil. Precedentes do STJ.
- A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista
do art. 85, § 11, do CPC.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA A
DISPOSIVITOS DE LEI FEDERAL. EXPRESSA DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA
SÚMULA N. 284 DO STF. CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.AÇÃO DE COBRANÇA DE
SOBRE-ESTADIAS DE CONTÊINERES (DEMURRAGES). NATUREZA JURÍDICA.
INDENIZAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Afasta-se a incidência da Súmula n. 284 do STF quando, apesar da
não indicação de qual das alíneas do permissivo constitucional a
embasar o recursal especial, nas suas razões há expressa
demonstração de ofensa a dispositivos de lei federal.
2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o
acolhimento das teses defendidas no recurso especial - ilegitimidade
ativa e cerceamento de defesa - implicar, necessariamente, a
intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos
fático-probatórios dos autos.
3. As demurrages têm natureza jurídica de indenização, e não de
cláusula penal, o que afasta a incidência do art. 412 do Código
Civil. Precedentes do STJ.
4. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista
do art. 85, § 11, do CPC.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<EAREsp 1672966>>-MG
(DEMURRAGES - NATUREZA JURÍDICA DE INDENIZAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1377789>>-SP,
<<AgInt no REsp 1732420>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1247795>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1199157>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00412
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.