STJ — 1954796
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64d17ccb0425836e8e732b8be7bbd776e270babe9338c0c07abe5f27f84bd082
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.
- A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00322 PAR:00001 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00976 ART:00982 INC:00001 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00389 ART:00395 ART:00404 ART:00407 ART:00412 ART:00772
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art404
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art407
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art772
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art976
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art982
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2177792 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 99 — AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL · 2024-03-12 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 1894265 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-10-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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