Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO
DA CORTE ESPECIAL DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015).
- Esta Corte tem o entendimento de que a segunda-feira de carnaval,
a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a
Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor
público são considerados feriados locais para fins de comprovação da
tempestividade recursal.
- A ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de
interrupção de expediente forense deve ser demonstrada, por
documento hábil, no ato de interposição do recurso, o que não
ocorreu na espécie.
- É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o
conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO
DA CORTE ESPECIAL DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015).
2. Esta Corte tem o entendimento de que a segunda-feira de carnaval,
a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a
Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor
público são considerados feriados locais para fins de comprovação da
tempestividade recursal.
3. A ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de
interrupção de expediente forense deve ser demonstrada, por
documento hábil, no ato de interposição do recurso, o que não
ocorreu na espécie.
4. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o
conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2470438>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2412153>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2403959>>-GO,
<<AgInt no AREsp 2124487>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1472900>>-SP
(SÚMULA 115/STJ - ASSINATURA ELETRÔNICA - PROCURAÇÃO NOS AUTOS)
STJ - <<AgRg no REsp 1347278>>-RS,
<<EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1165174>>-SP,
<<AgRg no AREsp 372013>>-PE
(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO - PROTOCOLO
RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2444891>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.