Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PENSÃO VITALÍCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA
PRESTAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "No caso do pensionamento vitalício, 'por ser uma prestação de
trato sucessivo, os juros moratórios não devem iniciar a partir do
ato ilícito - por não ser uma quantia singular - tampouco da citação
- por não ser ilíquida - mas devem ser contabilizados a partir do
vencimento de cada prestação, que ocorre mensalmente' (REsp
1.270.983/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
DJe 5/4/2016)" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.325.530/SP,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
4/2/2020, DJe de 18/2/2020).
- Agravo interno parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PENSÃO VITALÍCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA
PRESTAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "No caso do pensionamento vitalício, 'por ser uma prestação de
trato sucessivo, os juros moratórios não devem iniciar a partir do
ato ilícito - por não ser uma quantia singular - tampouco da citação
- por não ser ilíquida - mas devem ser contabilizados a partir do
vencimento de cada prestação, que ocorre mensalmente' (REsp
1.270.983/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
DJe 5/4/2016)" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.325.530/SP,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
4/2/2020, DJe de 18/2/2020).
2. Agravo interno parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENSÃO VITALÍCIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
STJ - <<EDcl no REsp 1591178>>-RJ,
<<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1325530>>-SP,
<<REsp 1601739>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.