Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO
DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA.
FALTA DE HABILITAÇÃO. MERA INFRAÇÃO. AGRAVAMENTO DE RISCO NÃO
DEMONSTRADO. COBERTURA SECURITÁRIA. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de habilitação
para dirigir veículos caracteriza-se como mera infração
administrativa, não configurando, por si só, o agravamento
intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a
obrigação de indenizar da seguradora. Precedentes,
- No caso dos autos, a Corte de origem, analisando o acervo
fático-probatório dos autos, concluiu que o segurado não contribuiu
de forma concreta para colocar sua vida em risco. Também não foi
reconhecida a existência de cláusula contratual expressa excluindo a
cobertura em caso de ausência de CNH do segurado, razão pela qual é
devido o pagamento da indenização pleiteada.
- A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as
Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO
DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA.
FALTA DE HABILITAÇÃO. MERA INFRAÇÃO. AGRAVAMENTO DE RISCO NÃO
DEMONSTRADO. COBERTURA SECURITÁRIA. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de habilitação
para dirigir veículos caracteriza-se como mera infração
administrativa, não configurando, por si só, o agravamento
intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a
obrigação de indenizar da seguradora. Precedentes,
2. No caso dos autos, a Corte de origem, analisando o acervo
fático-probatório dos autos, concluiu que o segurado não contribuiu
de forma concreta para colocar sua vida em risco. Também não foi
reconhecida a existência de cláusula contratual expressa excluindo a
cobertura em caso de ausência de CNH do segurado, razão pela qual é
devido o pagamento da indenização pleiteada.
3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as
Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO DE VDA - FALTA DE HABILITAÇÃO - MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
- COBERTURA SECURITÁRIA)
STJ - <<AgRg no REsp 1193207>>-RS
(EXCLUSÃO DE COBERTURA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1918874>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.