Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. NOVA
ANÁLISE. SÚMULA N. 283 DO STF. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. REQUISITOS NÃO
COMPROVADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido
suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
- Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do
acervo probatório dos autos, não ter sido comprovada a posse do
imóvel pelo tempo exigido em lei para a prescrição aquisitiva,
revisar referida conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- O não conhecimento de pedido contraposto não enseja o pagamento
de honorários em favor do autor, por ausência de previsão legal,
visto não estar entre as hipóteses descritas no art. 85, § 1º, do
CPC.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. NOVA
ANÁLISE. SÚMULA N. 283 DO STF. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. REQUISITOS NÃO
COMPROVADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido
suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do
acervo probatório dos autos, não ter sido comprovada a posse do
imóvel pelo tempo exigido em lei para a prescrição aquisitiva,
revisar referida conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. O não conhecimento de pedido contraposto não enseja o pagamento
de honorários em favor do autor, por ausência de previsão legal,
visto não estar entre as hipóteses descritas no art. 85, § 1º, do
CPC.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.