O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Gratificação Semestral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ajuda Combustível Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Emergência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Gratificação de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Permanência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-07-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-08-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-08-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-08-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-08-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-08-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-09-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-09-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-09-04 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-09-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-09-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-09-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-09-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-09-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-09-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-09-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-18 trata do assunto oficial «Indenização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-09-04 trata do assunto oficial «Indenização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:58:38.776000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130404000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 84eb77bcf4b9795c2753648c69698809264813d53c5637807e804e9c7c2555b4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-04 a 2025-09-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-09-04
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-09-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-04
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização | Gratificação Semestral | Ajuda Combustível | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Emergência | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Gratificação de Função | Permanência | Liberação/Entrega das Guias | Ajuda de Custo | Gratificação de Aposentadoria | Turno Ininterrupto de Revezamento | Ajuda Quilometragem | Abono Pecuniário | Fruição/Gozo | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Contribuição de Previdência Privada - Resgate | Gratificação de Farmácia | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário Suplementar | Diárias | Assiduidade | Atos Discriminatórios | Quadro de Carreira | Teto Salarial - Limitação | Gratificação Anual | Integração ao Salário | Gratificação de Caixa | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006220520135020435 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização | Gratificação Semestral | Ajuda Combustível | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Emergência | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Gratificação de Função | Permanência | Liberação/Entrega das Guias | Ajuda de Custo | Gratificação de Aposentadoria | Turno Ininterrupto de Revezamento | Ajuda Quilometragem | Abono Pecuniário | Fruição/Gozo | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Contribuição de Previdência Privada - Resgate | Gratificação de Farmácia | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário Suplementar | Diárias | Assiduidade | Atos Discriminatórios | Quadro de Carreira | Teto Salarial - Limitação | Gratificação Anual | Integração ao Salário | Gratificação de Caixa | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Santo André”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-09-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
84eb77bcf4b9795c2753648c69698809264813d53c5637807e804e9c7c2555b4. SHA-256 do comentário:be0064ae28d2a9d731c2272d34fe96957bf6d90fe1d063e69820acbfb7bcfdd7.