Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dea73a97b244307ed1c8cfd1e3d1cf4e7e4c4b159071d43227016c5c962474d5 - Registro documental:
9b4ca9523b75ba19b7ba96e82598d67a3038c230a393e0554fdcfa41c91a4040 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O traço comum a essas três é a possibilidade de conferência. Onde é possível saber a que título se paga, não há complessividade.
Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · O que não se confunde com salário complessivo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: complessivo, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7f32e6f5ba8bd0222da76536d82d8161d0043004a7dc8a29530f9c86669f9d96 - Registro documental:
9b4ca9523b75ba19b7ba96e82598d67a3038c230a393e0554fdcfa41c91a4040 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
9b4ca9523b75ba19b7ba96e82598d67a3038c230a393e0554fdcfa41c91a4040 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Programa de Assistência Médica - Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Plano de Cargos e Salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Gratificação Semestral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Gestante/Adotante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2020-01-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-03-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-06-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-05-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-05-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-05-29 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-05-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-05-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-05-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-06-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-06-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-06-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-06-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-06-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-06-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-23 trata do assunto oficial «Programa de Assistência Médica - Benefícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-05-29 trata do assunto oficial «Programa de Assistência Médica - Benefícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:59:06.441000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130306000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9b4ca9523b75ba19b7ba96e82598d67a3038c230a393e0554fdcfa41c91a4040
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-06 a 2025-06-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-16
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-16
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-02
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Programa de Assistência Médica - Benefícios | Plano de Cargos e Salários | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Gratificação Semestral | Integração em Verbas Rescisórias | Gestante/Adotante | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Emergência | Indenização | Serviço Militar | Nulidade | PIS/RAIS - Cadastramento | Gratificação de Função | Licenças/Afastamentos | Permanência | indenização por Tempo de Serviço | Liberação/Entrega das Guias | Gratificação de Aposentadoria | Retribuição por Invenção e Patente | Turno Ininterrupto de Revezamento | Gratificação | Indenização por Dano Material | Salário Complessivo | Doença Ocupacional | Sucessão de Empregadores | Contribuição Sindical | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário por Safra
Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006280720135020372 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Programa de Assistência Médica - Benefícios | Plano de Cargos e Salários | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Gratificação Semestral | Integração em Verbas Rescisórias | Gestante/Adotante | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Emergência | Indenização | Serviço Militar | Nulidade | PIS/RAIS - Cadastramento | Gratificação de Função | Licenças/Afastamentos | Permanência | indenização por Tempo de Serviço | Liberação/Entrega das Guias | Gratificação de Aposentadoria | Retribuição por Invenção e Patente | Turno Ininterrupto de Revezamento | Gratificação | Indenização por Dano Material | Salário Complessivo | Doença Ocupacional | Sucessão de Empregadores | Contribuição Sindical | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário por Safra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9b4ca9523b75ba19b7ba96e82598d67a3038c230a393e0554fdcfa41c91a4040. SHA-256 do comentário:e1f9f7ea222c6ed3ee66c641575137629237d9ab7f45019bfd64eb8b80d2b072.