Homologação de Transação Extrajudicial — Oferta — TJSE 00003378620148250014

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6cfe28a6ab2c6bae27bee6ac2a1b66ec364ecec58c04b448ef3dc25794d06812

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003378620148250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Oferta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6cfe28a6ab2c6bae27bee6ac2a1b66ec364ecec58c04b448ef3dc25794d06812. SHA-256 do comentário: f83c46f4953890c2cfc3bee910a69d4a24967ce6de3181df8ed7dbb70cfa764a.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extrajudicial, transacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8fdb8cbca511e2351a82db6506c9f4429df20813dd952546023b101653da0b6b
  • Registro documental: 6cfe28a6ab2c6bae27bee6ac2a1b66ec364ecec58c04b448ef3dc25794d06812
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2014-03-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2014-04-15 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2014-05-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2014-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2014-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2014-05-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2014-09-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2014-11-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2014-11-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-01-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2015-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2015-01-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2015-03-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-04-15 trata do assunto oficial «Oferta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-28 trata do assunto oficial «Oferta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-01-20 trata do assunto oficial «Oferta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:09:40.853000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140227120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6cfe28a6ab2c6bae27bee6ac2a1b66ec364ecec58c04b448ef3dc25794d06812

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-27 a 2015-04-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-03
Definitivo (TPU 246)
2015-01-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-20
Definitivo (TPU 246)
2015-01-12
Documento (TPU 581)
2015-01-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-13
Recebimento (TPU 132)
2014-11-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-18
Documento (TPU 581)
2014-05-28
Decisão (TPU 3)
2014-05-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Oferta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-28T08:34:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-12T11:49:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-04T00:22:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-05-22T10:34:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-04-15T12:04:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-03-12T14:51:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-03T11:55:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2015-01-20T10:45:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-01-20T10:44:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2015-01-12T08:28:11.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2014-11-13T08:50:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2014-11-10T13:19:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2014-09-18T09:07:15.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2014-05-28T15:23:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  15. 2014-05-26T10:01:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-05-08T09:59:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2014-05-05T12:58:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2014-04-15T11:13:02.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  19. 2014-03-17T11:50:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-02-27T12:39:26.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.