Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
FALSIDADE DE ASSINATURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
QUANTUM FIXADO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA
DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusão
diversa da que chegou o tribunal de origem acerca do quantum
indenizatório implicar análise de matéria fático-probatória dos
autos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
FALSIDADE DE ASSINATURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
QUANTUM FIXADO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA
DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusão
diversa da que chegou o tribunal de origem acerca do quantum
indenizatório implicar análise de matéria fático-probatória dos
autos.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.