Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002177920194013826 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Salário-Educação | Contribuição sobre a folha de salários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d74f163b8f7af9e70b036bf7f65aacc4df7c03f0f9d34f9e809cba457340acc7. SHA-256 do comentário: 9c81990809ee425904568f4b2c5e42c758ba7e08b9a347a1018f5791530dc3ad.
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Ao julgar o Tema 362, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.” A transcrição é literal.
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2021-04-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
2021-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
2021-06-02 — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
2024-10-28 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
2024-10-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
2024-10-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-09-02 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-03-30 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-10-28 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-21T11:07:34.986000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190318153101
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d74f163b8f7af9e70b036bf7f65aacc4df7c03f0f9d34f9e809cba457340acc7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-18 a 2025-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-13
Redistribuição (TPU 36)
2024-10-28
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-10-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2021-06-02
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
2021-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2021-06-02
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2021-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2021-05-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-05-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-05-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-05-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Salário-Educação | Contribuição sobre a folha de salários
2021-05-20T00:22:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2021-05-20T01:39:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
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2021-05-20T01:47:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
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2021-05-20T01:54:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
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2021-05-26T01:25:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
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2025-12-13T15:17:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17677",
"nome": "4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2019-03-21T12:43:49.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "18390",
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2019-03-26T13:51:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2019-03-26T13:51:48.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
}
}
2019-05-06T15:42:58.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
}
}
2019-05-28T14:48:32.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2019-06-12T12:58:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2019-07-11T15:02:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2019-07-29T18:38:35.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
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2019-08-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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2019-09-02T16:53:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
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2021-01-12T17:46:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2021-03-30T15:23:40.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
}
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2021-04-08T13:25:52.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2021-06-02T16:51:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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}
2021-06-02T16:51:42.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
}
}
2021-06-02T19:31:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
}
}
2021-06-02T19:31:12.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)Detalhes estruturados do andamento
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2024-10-28T13:50:03.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
}
}
2024-10-28T13:54:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
}
}
2024-10-28T14:17:36.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002177920194013826 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Salário-Educação | Contribuição sobre a folha de salários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d74f163b8f7af9e70b036bf7f65aacc4df7c03f0f9d34f9e809cba457340acc7. SHA-256 do comentário:9c81990809ee425904568f4b2c5e42c758ba7e08b9a347a1018f5791530dc3ad.