Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00337414920108210057

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara - Lagoa VermelhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-12-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d7445d49f97d04c1949e05028629f5d991dd332bbcb6634a597b97de124a5fa

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00337414920108210057 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara - Lagoa Vermelha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2019-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4d7445d49f97d04c1949e05028629f5d991dd332bbcb6634a597b97de124a5fa. SHA-256 do comentário: b40e635c868aed9438a6ceb4175e6d5a835351c3c2744880d2c7a3fc19fe1437.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 4d7445d49f97d04c1949e05028629f5d991dd332bbcb6634a597b97de124a5fa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-12-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-12-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2011-03-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2011-07-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2011-08-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2011-10-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2012-03-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2012-06-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2012-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2012-09-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2013-03-11 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2013-03-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2013-04-15 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2013-04-15 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2013-06-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2013-06-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2013-06-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2019-04-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:38:01.309076762Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-12-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4d7445d49f97d04c1949e05028629f5d991dd332bbcb6634a597b97de124a5fa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-02 a 2019-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-06-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-06-25
Recebimento (TPU 132)
2013-06-04
Recebimento (TPU 132)
2013-04-15
Remessa (TPU 123)
2013-04-15
Documento (TPU 581)
2013-03-11
Recebimento (TPU 132)
2013-03-11
Expedição de documento (TPU 60)
2012-09-06
Recebimento (TPU 132)
2012-06-14
Recebimento (TPU 132)
2012-06-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2012-03-26
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-12-02T15:55:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-03-11T17:39:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2013-04-15T10:09:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2013-04-15T10:27:08.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  5. 2011-03-17T08:23:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2011-07-18T09:03:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2012-06-08T09:25:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2010-12-03T14:15:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2011-08-29T10:56:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2011-10-07T10:02:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2012-03-26T16:30:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2012-06-14T13:26:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2012-09-06T17:19:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2013-03-11T17:39:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2013-06-04T14:09:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2013-06-25T16:46:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2013-06-29T10:56:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2019-04-24T01:03:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.