Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00527895819968240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Itapo�Grau: G1Data de ajuizamento: 1996-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1984a8b44310293af2d2a7ac862579d8c9287edc1ca90e6223ebf5da395d2cd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00527895819968240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2020-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c1984a8b44310293af2d2a7ac862579d8c9287edc1ca90e6223ebf5da395d2cd. SHA-256 do comentário: 32bccf1a7effa334a3dda43ed2b6a4204067a189b40335495877b8ef38aced44.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: c1984a8b44310293af2d2a7ac862579d8c9287edc1ca90e6223ebf5da395d2cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2008-03-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2008-03-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2008-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2008-06-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2008-06-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2011-11-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2013-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2013-09-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2013-09-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2018-02-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2018-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2020-08-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2020-08-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2020-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2020-08-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-26 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:55:28.119000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960108000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c1984a8b44310293af2d2a7ac862579d8c9287edc1ca90e6223ebf5da395d2cd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-01-08 a 2020-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-26
Publicação (TPU 92)
2020-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-26
Documento (TPU 581)
2020-08-26
Definitivo (TPU 246)
2020-08-17
Distribuição (TPU 26)
2018-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-02-15
Remessa (TPU 123)
2016-08-31
Recebimento (TPU 132)
2013-09-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-09-09
Definitivo (TPU 246)
2013-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2011-11-07
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-26T15:10:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-08-26T15:03:03.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-08-26T14:20:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-08-26T13:45:14.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2020-08-17T19:33:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2018-02-15T13:56:05.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2018-02-15T13:56:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2016-08-31T13:36:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2013-09-09T17:07:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2013-09-09T17:06:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2013-09-02T14:57:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2011-11-07T17:37:05.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2008-06-24T18:43:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2008-06-24T18:37:51.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2008-04-10T14:31:53.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2008-03-04T15:58:20.000Z — Apensamento (TPU 135)
  17. 2008-03-04T15:58:20.000Z — Apensamento (TPU 135)
  18. 2008-03-04T15:40:22.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2008-03-04T14:08:14.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2008-01-10T09:50:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2007-11-12T15:53:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2007-11-12T15:49:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2007-08-27T15:46:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2003-07-16T13:48:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  25. 2003-07-16T13:48:44.000Z — Reativação (TPU 849)
  26. 2003-07-16T13:48:44.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  27. 2000-02-16T10:31:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2000-01-19T14:24:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 1999-11-19T16:50:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 1999-09-28T15:29:23.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 1999-09-27T14:03:52.000Z — Remessa (TPU 980)
  32. 1996-01-08T16:44:41.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.