Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1159, o STJ fixou a seguinte tese: “A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1159 do STJ: Revogação/Anulação de multa ambiental · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ambiental, anulacao, multa, revogacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd13f4a4c06668b262a99fcf3e3e9cbde83329715b2670b39ce54c50c1e8b5a8 - Registro documental:
2049e285a1fa3de68c3fbcc546623be436ce77afe258b0319c3d039f4021a0f0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
2049e285a1fa3de68c3fbcc546623be436ce77afe258b0319c3d039f4021a0f0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 183 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revogação/Anulação de multa ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-18 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-04-11 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2014-03-25 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2014-10-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2019-02-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2019-06-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2020-02-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2021-06-15 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-03-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2026-03-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2026-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2026-05-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2026-05-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2026-05-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2026-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2026-09-17 — Evolução da Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2026-09-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2026-09-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2011-04-11 trata do assunto oficial «Revogação/Anulação de multa ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2014-03-25 trata do assunto oficial «Revogação/Anulação de multa ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2014-10-13 trata do assunto oficial «Revogação/Anulação de multa ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-23T13:50:21.113000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100115174500
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2049e285a1fa3de68c3fbcc546623be436ce77afe258b0319c3d039f4021a0f0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 183 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-18 a 2026-09-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-21
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-17
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-09-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-17
- Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
- 2026-07-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-22
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2026-05-22
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-22
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Revogação/Anulação de multa ambiental | Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Atos 1–40 de 183. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002888620104013603 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Revogação/Anulação de multa ambiental | Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª Sinop”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 183 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2049e285a1fa3de68c3fbcc546623be436ce77afe258b0319c3d039f4021a0f0. SHA-256 do comentário:5fcc5fd4fe8a00a9488870cc175fc117b65fc6c4c37e252db30cf5517c6c2958.