STJ — 2108828
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8aaca8f81c7c3d9426d530e638a5a415f5f12a449adfca0d7f68635b99df49d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO. ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. PRECLUSÃO AFASTADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao concluir pela ausência de preclusão no tocante ao momento de fixação dos honorários advocatícios, a Corte estadual formou seu entendimento com base no acervo fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável no Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Afasta-se, assim, a ideia de simples valoração da prova.
- Consoante o entendimento do STJ, dispensa-se a fixação de honorários advocatícios previstos no art. 85, § 7º, do CPC/2015 quando a execução não tiver sido impugnada e cujo pagamento ocorrer por precatório. No entanto, oferecida resistência à execução da sentença, são devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da causalidade. Precedente: AgInt no REsp 1.814.321/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19.12.2019. Na mesma linha, cito decisões monocráticas: REsp 1.880.935, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 10.8.2020; REsp 1.883.585, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 17.8.2020; REsp 1.694.543, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 18.5.2020; REsp 1.765.745, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 14.2.2020.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2166919 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2265119 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2108741 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-05 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA