Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE EM FACE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que não
conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de
admissibilidade que aplicou a Tema 905/STJ, referente aos juros
moratórios e à correção monetária. Tal impugnação pressupõe a
demonstração, por precedentes atuais, de que a jurisprudência do STJ
não estaria em consonância com o acórdão recorrido, ou que o caso
dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes por
meio de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese.
- A Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo em Recurso
Especial, com suporte no entendimento de que é necessário atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação
da Súmula 182/STJ (EAREsp 746.775, DJe de 30.11.2018).
- A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos
termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE EM FACE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 182/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que não
conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de
admissibilidade que aplicou a Tema 905/STJ, referente aos juros
moratórios e à correção monetária. Tal impugnação pressupõe a
demonstração, por precedentes atuais, de que a jurisprudência do STJ
não estaria em consonância com o acórdão recorrido, ou que o caso
dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes por
meio de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese.
3. A Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo em Recurso
Especial, com suporte no entendimento de que é necessário atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação
da Súmula 182/STJ (EAREsp 746.775, DJe de 30.11.2018).
4. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos
termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1781005>>-ES, <<AgRg no Ag 1215526>>-BA,
<<AgRg no AgRg no Ag 1181610>>-SP, <<EAREsp 746775>>-PR,
<<AgRg no AREsp 16627>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.