Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O trabalho externo do preso em regime fechado é admissível em serviço ou obra pública realizada por órgãos públicos ou entidades privadas, com cautelas contra fuga e em favor da disciplina. O número de presos não pode superar dez por cento dos trabalhadores na obra, e a remuneração e o consentimento seguem a LEP.
Trecho de Trabalho externo: requisitos e autorização · No fechado, o art. 36 limita local e número de presos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: externo, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a63f98b740a238f40127760c090ffdcda6548b666920622c946a7c66dd60f9db - Registro documental:
7cb24816703c12de95893419f0d61ff67e62fc9a8520c925deadbe12327906be - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
7cb24816703c12de95893419f0d61ff67e62fc9a8520c925deadbe12327906be - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ônus da Prova Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Trabalho Externo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-06-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-06-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-06-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-08-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-08-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-08-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-08-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-08-09 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-08-28 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-08-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-09-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-09-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-24 trata do assunto oficial «Ônus da Prova»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:24:00.498000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190606124443
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7cb24816703c12de95893419f0d61ff67e62fc9a8520c925deadbe12327906be
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-06 a 2019-09-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-08-30
- Publicação (TPU 92)
- 2019-08-28
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-08-09
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2019-08-08
- Publicação (TPU 92)
- 2019-08-07
- Remessa (TPU 123)
- 2019-08-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-01
- Distribuição (TPU 26)
- 2019-06-27
- Remessa (TPU 123)
- 2019-06-07
- Remessa (TPU 123)
- 2019-06-06
- Recebimento (TPU 981)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Ônus da Prova | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Trabalho Externo | Reflexos
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00114638020175150007 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Ônus da Prova | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Trabalho Externo | Reflexos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7cb24816703c12de95893419f0d61ff67e62fc9a8520c925deadbe12327906be. SHA-256 do comentário:66aa898a3bb1be207778d0a98b6ca8e42212ecf2d5e85467c40415d511e79ac2.