STJ — 1880685

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30b22803c85c9c936b33dbb03c389652b50952ab901d8d6ecc81bf5823e88b5e

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE 13º SALÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. LIMITE TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. DECISÃO CORRETA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando que seja reconhecido o direito líquido e certo dos associados da Fortaleza impetrante de compensarem os valores pagos indevidamente a título de Contribuição Previdenciária proporcional sobre o 13º salário pagos em dezembro de 2011, em face das alegadas ilegalidades e inconstitucionalidades do Ato Declaratório Interpre…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE 13º SALÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. LIMITE TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. DECISÃO CORRETA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando que seja reconhecido o direito líquido e certo dos associados da Fortaleza impetrante de compensarem os valores pagos indevidamente a título de Contribuição Previdenciária proporcional sobre o 13º salário pagos em dezembro de 2011, em face das alegadas ilegalidades e inconstitucionalidades do Ato Declaratório Interpretativo. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da decisão proferida, no mandado de segurança coletivo, impetrado por associação, ficam jungidos aos limites territoriais do órgão prolator da decisão, conforme se vê nos seguintes julgados : AgInt no REsp n. 1.853.526/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe 12/2/2021; REsp n. 1.657.506/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe 20/6/2017. III - Correta a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para ampliar os efeitos do mandado de segurança na via territorial do órgão prolator da decisão. IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EFEITOS DA SENTENÇA - LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1853526>>-SC, <<REsp 1657506>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.