Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE 13º SALÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. LIMITE TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. DECISÃO CORRETA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando que seja reconhecido o direito líquido e certo dos associados da Fortaleza impetrante de compensarem os valores pagos indevidamente a título de Contribuição Previdenciária proporcional sobre o 13º salário pagos em dezembro de 2011, em face das alegadas ilegalidades e inconstitucionalidades do Ato Declaratório Interpre…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE
13º SALÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. LIMITE TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. DECISÃO CORRETA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando
que seja reconhecido o direito líquido e certo dos associados da
Fortaleza impetrante de compensarem os valores pagos indevidamente a
título de Contribuição Previdenciária proporcional sobre o 13º
salário pagos em dezembro de 2011, em face das alegadas ilegalidades
e inconstitucionalidades do Ato Declaratório Interpretativo. Na
sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
efeitos da decisão proferida, no mandado de segurança coletivo,
impetrado por associação, ficam jungidos aos limites territoriais do
órgão prolator da decisão, conforme se vê nos seguintes julgados :
AgInt no REsp n. 1.853.526/SC, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe 12/2/2021; REsp n.
1.657.506/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 23/5/2017, DJe 20/6/2017.
III - Correta a decisão que deu parcial provimento ao recurso
especial para ampliar os efeitos do mandado de segurança na via
territorial do órgão prolator da decisão.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EFEITOS DA SENTENÇA - LIMITES
TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1853526>>-SC, <<REsp 1657506>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.