Cumprimento Provisório de Decisão — Despesas Condominiais — TJSP 00299961020188260100

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: 15 CIVEL DE CENTRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-04-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c208ad4b597d7cd9aa5691aaf9b7bd486694d313bd4f72608cf34797165ec4c9

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00299961020188260100 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “15 CIVEL DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-04-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c208ad4b597d7cd9aa5691aaf9b7bd486694d313bd4f72608cf34797165ec4c9. SHA-256 do comentário: 3dd2d57477040757e1960e64e9ba84e11bbe6479f4bd45b5f528ecfb7f2a3445.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a20db5036c4011afe13c0b6b5fc95588f2707d8c33564d546d12093be58d5701
  • Registro documental: c208ad4b597d7cd9aa5691aaf9b7bd486694d313bd4f72608cf34797165ec4c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
  • Registro documental: c208ad4b597d7cd9aa5691aaf9b7bd486694d313bd4f72608cf34797165ec4c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2019-12-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2019-12-11 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2019-12-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2020-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2020-01-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  8. 2020-01-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  9. 2020-02-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2020-02-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2020-02-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  12. 2020-02-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2020-03-12 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2020-03-12 — Documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  15. 2020-03-12 — Documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  16. 2020-04-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  17. 2020-04-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  18. 2020-04-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-02-07 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T10:40:41.433385182Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-04-17T16:55:31.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-04-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c208ad4b597d7cd9aa5691aaf9b7bd486694d313bd4f72608cf34797165ec4c9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-18 a 2020-04-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-22
Definitivo (TPU 246)
2020-04-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-04-22
Expedição de documento (TPU 60)
2020-04-07
Publicação (TPU 92)
2020-04-06
Remessa (TPU 123)
2020-03-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-03-12
Documento (TPU 581)
2020-03-12
Documento (TPU 581)
2020-03-12
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-21
Petição (TPU 85)
2020-02-14
Publicação (TPU 92)
2020-02-13
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Despesas Condominiais

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-18T10:20:39.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2018-06-18T16:19:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2018-06-18T18:58:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  4. 2018-06-22T12:48:14.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2018-06-25T10:46:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2018-09-13T10:58:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2018-09-13T10:58:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2018-09-14T10:14:56.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  9. 2018-09-17T09:00:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2018-09-25T18:11:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2018-10-25T17:34:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  12. 2018-11-27T18:32:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2018-11-29T13:20:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2018-11-30T16:23:53.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  15. 2018-12-03T09:59:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  16. 2018-12-04T09:08:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2018-12-28T22:24:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2019-01-22T16:50:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  19. 2019-01-23T16:09:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  20. 2019-01-28T12:49:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  21. 2019-03-29T17:49:45.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  22. 2019-04-02T08:53:26.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  23. 2019-04-03T10:25:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2019-04-03T15:00:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2019-04-04T10:17:37.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  26. 2019-04-08T10:10:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2019-05-10T18:24:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  28. 2019-05-10T18:24:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  29. 2019-06-25T15:17:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
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      ]
    }
  30. 2019-06-26T08:49:48.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  31. 2019-06-27T10:47:33.000Z — Remessa (TPU 123)
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      ]
    }
  32. 2019-06-28T10:20:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2019-07-10T10:11:57.000Z — Petição (TPU 85)
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  34. 2019-07-10T16:53:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para decisão",
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      ]
    }
  35. 2019-08-30T08:00:11.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  36. 2019-09-16T14:57:31.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  37. 2019-09-16T15:27:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2019-09-17T09:40:48.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  39. 2019-09-18T18:16:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2019-10-15T15:36:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.