Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA: ATS. MODIFICAÇÃO DE
QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE
SALARIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA
TRIÊNIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de "periculum
in mora", pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não
ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a
irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato
e o recurso ordinário em questão.
- Além disso, "fumus boni iuris" não foi demonstrado também no
contexto da autotutela administrativa e a conversão do regime de
quinquênios para triênios. Essa conversão está fundamentada em um
argumento constitucional. Ademais, a manutenção do sistema de
quinquênio, nos termos requeridos pela associação de servidores, por
ora, se apresenta inconstitucional, pois cria um efeito cascata no
pagamento de vantagens. Em situações de clara inconstitucionalidade,
o prazo decadencial para a autotutela não é aplicável, conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A ausência de sustentação oral na origem também não revela
nulidade no regular processamento do mandado de segurança na origem.
Não se reconhece nulidade pela falta de sustentação oral se esta se
deve à inação do advogado que não compareceu à sessão.
- Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime
jurídico, de modo que a forma de cálculo do benefício que será pago
mensalmente não pode ser obstada quando respeitado o princípio da
irredutibilidade salarial.
- Quanto à ausência de notificação prévia dos servidores públicos,
infere-se que a mudança da forma de cálculo do ATS de quinquênio
para triênio observou o devido processo legal. Isso porque houve
prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla
defesa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA: ATS. MODIFICAÇÃO DE
QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE
SALARIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA
TRIÊNIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de "periculum
in mora", pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não
ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a
irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato
e o recurso ordinário em questão.
2. Além disso, "fumus boni iuris" não foi demonstrado também no
contexto da autotutela administrativa e a conversão do regime de
quinquênios para triênios. Essa conversão está fundamentada em um
argumento constitucional. Ademais, a manutenção do sistema de
quinquênio, nos termos requeridos pela associação de servidores, por
ora, se apresenta inconstitucional, pois cria um efeito cascata no
pagamento de vantagens. Em situações de clara inconstitucionalidade,
o prazo decadencial para a autotutela não é aplicável, conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A ausência de sustentação oral na origem também não revela
nulidade no regular processamento do mandado de segurança na origem.
Não se reconhece nulidade pela falta de sustentação oral se esta se
deve à inação do advogado que não compareceu à sessão.
4. Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime
jurídico, de modo que a forma de cálculo do benefício que será pago
mensalmente não pode ser obstada quando respeitado o princípio da
irredutibilidade salarial.
5. Quanto à ausência de notificação prévia dos servidores públicos,
infere-se que a mudança da forma de cálculo do ATS de quinquênio
para triênio observou o devido processo legal. Isso porque houve
prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla
defesa.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUTOTUTELA - PRAZO DECADENCIAL - INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1756155>>-PI,
<<REsp 1647347>>-RO
STF - [[RE-ED-AGR 1281817]], [[MS 26948]]
(FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2008743>>-SP
(SERVIDORES PÚBLICOS - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO)
STJ - <<AgInt no REsp 1667120>>-RJ
STF - [[RE 563965]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00300
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.