STJ — 72683

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-04-29Data Publicacao: 2024-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f2a740dc759c499592a389c294b9f35e31f4ccacb23c170d171d813e3efb49b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000871872
Número de registro na fonte
202304304099
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar

Referência ao dispositivo citado na fonte

Quem precisa de uma decisão imediata, antes do fim do processo, está buscando o que o Código de Processo Civil chama de tutela de urgência. O art. 300 da Lei 13.105/2015 é a norma central: ele define os dois requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para o juiz conceder uma liminar. Não é sobre ter razão no fim; é sobre demonstrar, já no

Trecho de Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 08765bfdfdc19a6b5fa13672cd7fb3f78c5fbc03eeee808d93ce5ef28c202f78
  • Registro documental: 3f2a740dc759c499592a389c294b9f35e31f4ccacb23c170d171d813e3efb49b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 3f2a740dc759c499592a389c294b9f35e31f4ccacb23c170d171d813e3efb49b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 3f2a740dc759c499592a389c294b9f35e31f4ccacb23c170d171d813e3efb49b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA: ATS. MODIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de "periculum in mora", pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato e o recurso ordinário em questão.
  2. Além disso, "fumus boni iuris" não foi demonstrado também no contexto da autotutela administrativa e a conversão do regime de quinquênios para triênios. Essa conversão está fundamentada em um argumento constitucional. Ademais, a manutenção do sistema de quinquênio, nos termos requeridos pela associação de servidores, por ora, se apresenta inconstitucional, pois cria um efeito cascata no pagamento de vantagens. Em situações de clara inconstitucionalidade, o prazo decadencial para a autotutela não é aplicável, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
  3. A ausência de sustentação oral na origem também não revela nulidade no regular processamento do mandado de segurança na origem. Não se reconhece nulidade pela falta de sustentação oral se esta se deve à inação do advogado que não compareceu à sessão.
  4. Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, de modo que a forma de cálculo do benefício que será pago mensalmente não pode ser obstada quando respeitado o princípio da irredutibilidade salarial.
  5. Quanto à ausência de notificação prévia dos servidores públicos, infere-se que a mudança da forma de cálculo do ATS de quinquênio para triênio observou o devido processo legal. Isso porque houve prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.
  6. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA: ATS. MODIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de "periculum in mora", pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato e o recurso ordinário em questão. 2. Além disso, "fumus boni iuris" não foi demonstrado também no contexto da autotutela administrativa e a conversão do regime de quinquênios para triênios. Essa conversão está fundamentada em um argumento constitucional. Ademais, a manutenção do sistema de quinquênio, nos termos requeridos pela associação de servidores, por ora, se apresenta inconstitucional, pois cria um efeito cascata no pagamento de vantagens. Em situações de clara inconstitucionalidade, o prazo decadencial para a autotutela não é aplicável, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A ausência de sustentação oral na origem também não revela nulidade no regular processamento do mandado de segurança na origem. Não se reconhece nulidade pela falta de sustentação oral se esta se deve à inação do advogado que não compareceu à sessão. 4. Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, de modo que a forma de cálculo do benefício que será pago mensalmente não pode ser obstada quando respeitado o princípio da irredutibilidade salarial. 5. Quanto à ausência de notificação prévia dos servidores públicos, infere-se que a mudança da forma de cálculo do ATS de quinquênio para triênio observou o devido processo legal. Isso porque houve prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUTOTUTELA - PRAZO DECADENCIAL - INAPLICABILIDADE) STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1756155>>-PI, <<REsp 1647347>>-RO STF - [[RE-ED-AGR 1281817]], [[MS 26948]] (FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL) STJ - <<AgInt no REsp 2008743>>-SP (SERVIDORES PÚBLICOS - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO) STJ - <<AgInt no REsp 1667120>>-RJ STF - [[RE 563965]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.