STJ — 2412483

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData do julgamento: 2024-04-29Data da publicação: 2024-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4e43b087c8086dfba35d0fc0c2862c4544d80919489c3708136040c4751afca

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000871953
Número de registro na fonte
202302399587
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c4e43b087c8086dfba35d0fc0c2862c4544d80919489c3708136040c4751afca
  • Campo documental: /ementa

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Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano

Tema documentado no texto da fonte

Uma pessoa sofre queda e, semanas depois, recebe diagnóstico sem relação com o acidente. A existência dos dois fatos não basta para atribuir um ao outro. Na responsabilidade civil, é preciso demonstrar que a conduta examinada causou o dano cuja reparação se pede. Esse vínculo é o nexo de causalidade. Ele permanece necessário tanto na responsabilidade

Trecho de Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causalidade, nexo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff9769486cc9590e812be4140d468057c2b8e07ca9cce079b12b19dec6ab16ac
  • Registro documental: c4e43b087c8086dfba35d0fc0c2862c4544d80919489c3708136040c4751afca
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. LESÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado estadual, ao analisar detidamente as provas acostadas aos autos, ponderou acertadamente quanto aos requisitos de responsabilização civil - conduta, nexo de causalidade e dano -, pronunciando-se de forma correta acerca do quantum debeatur.
  2. No caso, extrai-se do acórdão recorrido e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, tanto no que se refere à existência de provas que conduziram à conclusão de que houve responsabilidade civil por parte da empresa ré quanto no que concerne ao valor da indenização. Frise-se, ademais, que - consoante estabelecido no decisum combatido, o valor da indenização não se mostra irrisório ou excessivo.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. LESÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado estadual, ao analisar detidamente as provas acostadas aos autos, ponderou acertadamente quanto aos requisitos de responsabilização civil - conduta, nexo de causalidade e dano -, pronunciando-se de forma correta acerca do quantum debeatur. 2. No caso, extrai-se do acórdão recorrido e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, tanto no que se refere à existência de provas que conduziram à conclusão de que houve responsabilidade civil por parte da empresa ré quanto no que concerne ao valor da indenização. Frise-se, ademais, que - consoante estabelecido no decisum combatido, o valor da indenização não se mostra irrisório ou excessivo. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEVER DE INDENIZAR - REVISÃO DE VALOR DE DANO MORAL - REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2189874>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2342444>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.