Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. CONSTRUÇÃO E OCUPAÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA. ARTS.
489, § 1º, IV, 560 E 1.013DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA
PÚBLICA, SEM AUTORIZAÇÃO DA UNIÃO PARA EDIFICAR NO LOCAL. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. JULGAMENTO
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
- O recorrente não demonstrou em que medida teriam sido
contrariados os arts. 489, § 1º, IV, 560 e 1.013 do CPC, omissão que
impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência,
por analogia, da Súmula 284/STF.
- Para acolher os argumentos de ilegitimidade passiva ad causam, é
imprescindível revolver o conjunto fático-probatório. Não basta
simplesmente atribuir nova valoração aos elementos de prova
constantes nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Verifica-se que a Corte regional decidiu de acordo com a
jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado
da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida".
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. CONSTRUÇÃO E OCUPAÇÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA. ARTS.
489, § 1º, IV, 560 E 1.013DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA
PÚBLICA, SEM AUTORIZAÇÃO DA UNIÃO PARA EDIFICAR NO LOCAL. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. JULGAMENTO
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
2. O recorrente não demonstrou em que medida teriam sido
contrariados os arts. 489, § 1º, IV, 560 e 1.013 do CPC, omissão que
impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência,
por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Para acolher os argumentos de ilegitimidade passiva ad causam, é
imprescindível revolver o conjunto fático-probatório. Não basta
simplesmente atribuir nova valoração aos elementos de prova
constantes nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Verifica-se que a Corte regional decidiu de acordo com a
jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado
da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida".
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no REsp 1840080>>-SP
(LEGITIMIDADE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2053438>>-DF
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO)
STJ - <<AgInt no REsp 1638052>>-RO,
<<AgInt no AREsp 1004634>>-SP
(AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E POSSE - CONSTRUÇÃO E OCUPAÇÃO EM FAIXA DE
DOMÍNIO DE FERROVIA)
STJ - <<AgRg no REsp 1417785>>-MG
(SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS "A" DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 354886>>-PI
(SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS "C" DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 828816>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1986509 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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