Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ATO
JUDICIAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na forma da jurisprudência do STJ, de fato não cabe Recurso
contra decisum que determina a remessa do feito à corte de origem,
para aguardar o julgamento de Recurso Repetitivo, pois trata-se de
ato despido de conteúdo decisório, não gerando sucumbência para
quaisquer das partes. Nessa linha: AgRg no REsp 1.266.921/RS, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ 17/11/11; AgRg no
AREsp 110.072/PR, Rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, DJ
12.4.12; AgRg no REsp 1.167.494/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda
Turma, DJe de 11/9/2012; AgRg no REsp 1.555.257/RS, Rel. Min. Diva
Malerbi (Desembargadora convocada do TRF/3ª Região), Segunda turma,
DJe de 5/5/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.124.215/SP, Rel. Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 26/4/2016.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ATO
JUDICIAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, de fato não cabe Recurso
contra decisum que determina a remessa do feito à corte de origem,
para aguardar o julgamento de Recurso Repetitivo, pois trata-se de
ato despido de conteúdo decisório, não gerando sucumbência para
quaisquer das partes. Nessa linha: AgRg no REsp 1.266.921/RS, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ 17/11/11; AgRg no
AREsp 110.072/PR, Rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, DJ
12.4.12; AgRg no REsp 1.167.494/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda
Turma, DJe de 11/9/2012; AgRg no REsp 1.555.257/RS, Rel. Min. Diva
Malerbi (Desembargadora convocada do TRF/3ª Região), Segunda turma,
DJe de 5/5/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.124.215/SP, Rel. Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 26/4/2016.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.