STJ — 992867
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1acc4d6cfae99201b9ae56b817d81c8f53285a661e70917800411063214077c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO (MEDIANTE COMPENSAÇÃO). TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO RETROATIVA INDEVIDA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVO PRAZO ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE 9.6.2005. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgamento de mérito do RE 566.621/RS foi concluído pelo STF em repercussão geral, em 4.8.2011, afastando parcialmente a jurisprudência do STJ fixada no REsp. 1.002.932/SP (repetitivo).
- O STF ratificou o entendimento do STJ de ser indevida a retroatividade do prazo de prescrição quinquenal, com base na LC 118/2005, para o pedido de repetição de indébito relativo a tributo lançado por homologação. Entretanto, em relação ao termo e ao critério para que incida a novel legislação, entendeu "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005", afastando o óbice à incidência sobre pagamentos realizados antes de entrar em vigor a LC 118/2005, como o STJ vinha decidindo.
- Ressalta-se que a Primeira Seção, na assentada do dia 23 de maio de 2012, ao julgar o REsp 1.269.570/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), acabou por adequar a jurisprudência do STJ ao recente posicionamento do STF.
- No presente caso, a demanda foi ajuizada após o início de vigência da LC 118/2005, devendo, portanto, ser adotado o prazo prescricional quinquenal contado a partir do pagamento indevido na forma do seu art. 3º.
- Juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973).
- Recurso Especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000118 ANO:2005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2030470 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-29 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2186521 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2077475 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA