STJ — 1471097
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TESE
DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO PELA PARTE AGRAVANTE. SÚMULA N. 283
DO STF. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No que diz respeito à alegada violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, verifica-se que o acórdão recorrido não possui a
omissão apontada. Ao revés, apresentou, concretamente, os
fundamentos que justificaram a sua conclusão.
2. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater,
individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo
suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu
convencimento.
3. Não tendo a parte recorrente impugnado fundamento presente no
acórdão atacado, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF.
4. Para alterar as premissas da Corte de origem, seria necessário,
no caso, o reexame das cláusulas do edital e dos fatos da presente
causa, providência inviável na presente via recursal, ante os óbices
das Súmulas n. 5 ("A simples interpretação de clausula contratual
não enseja recurso especial") e n. 7 ("A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial") desta Corte.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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