Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM
TESE. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1.119.872/RJ, Tema 430, processado sob o rito dos feitos
repetitivos, já se manifestou no sentido de que, "no pertinente a
impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência
desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de
segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento
para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade,
constitua, ela própria, pedido autônomo"; o que ocorreu no caso dos
autos.
- Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3 . Agravo interno conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM
TESE. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1.119.872/RJ, Tema 430, processado sob o rito dos feitos
repetitivos, já se manifestou no sentido de que, "no pertinente a
impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência
desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de
segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento
para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade,
constitua, ela própria, pedido autônomo"; o que ocorreu no caso dos
autos.
2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3 . Agravo interno conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - OBJETO - ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO)
STJ - <<REsp 1119872>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 430),
<<AgInt no AREsp 2046830>>-DF, <<AgInt no RMS 63558>>-MA,
<<AgInt no RMS 64106>>-BA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.