Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
be9cf412f5695483e4c83f78f5ac1021570f1daf3438e049022521d7c548c2cd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
be9cf412f5695483e4c83f78f5ac1021570f1daf3438e049022521d7c548c2cd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 193 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-20 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2025-10-21 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2025-10-21 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2025-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-12-09 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2026-01-28 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2026-01-29 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2026-02-12 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2026-02-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2026-07-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2026-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2026-08-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2026-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2026-09-11 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2026-09-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2026-09-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2026-10-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-10-20 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-10-21 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-10-21 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:19:13.226000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250103164135
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: be9cf412f5695483e4c83f78f5ac1021570f1daf3438e049022521d7c548c2cd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 193 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-03 a 2026-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-10-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-10-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-10-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-30
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-14
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Verbas Rescisórias | FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Auxílio/Tíquete Alimentação | Responsabilidade Civil do Empregador
Atos 1–40 de 193. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000020320255090653 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Verbas Rescisórias | FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Auxílio/Tíquete Alimentação | Responsabilidade Civil do Empregador”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 193 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
be9cf412f5695483e4c83f78f5ac1021570f1daf3438e049022521d7c548c2cd. SHA-256 do comentário:deb51a8c452b7bd323727c279f5ceebb4a9498d6a5bab4efb7536542324543b0.