STJ — 2134160
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d3b49b0f5217327a3022bff2909d94f6ed68fa71214b0a114f7bbc762e7231a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020 ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os efeitos da Lei 14.010/2020 concernentes à prescrição e à decadência não se aplicam às relações jurídicas de direito público que tratam de direitos e obrigações que surjam de concurso público, aplicando-se o prazo do Decreto Federal 20.910/1932 para a pretensão de nomeação deduzida por candidato aprovado em cadastro de reserva.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014010 ANO:2020 ART:00001 ART:00003
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227278 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3055548 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2217697 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA