Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TEMA N. 905/STJ. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.
1.059/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o recurso especial do INSS foi parcialmente
conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, para determinar a
aplicação do INPC para fins de correção monetária, no que se refere
ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006. Decisão
mantida em sede de recurso integrativo.
- A Corte Especial deste STJ, ao julgar o REsp 1.864.633/RS,
representativo da controvérsia, sessão realizada no dia 9/11/2023,
consolidou a questão relacionada à majoração da verba honorária em
sede recursal que restou pacificada no Tema n. 1.059 do STJ, segundo
o qual: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art.
85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente
desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo
órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em
caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a
alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da
condenação".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TEMA N. 905/STJ. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.
1.059/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o recurso especial do INSS foi parcialmente
conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, para determinar a
aplicação do INPC para fins de correção monetária, no que se refere
ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006. Decisão
mantida em sede de recurso integrativo.
2. A Corte Especial deste STJ, ao julgar o REsp 1.864.633/RS,
representativo da controvérsia, sessão realizada no dia 9/11/2023,
consolidou a questão relacionada à majoração da verba honorária em
sede recursal que restou pacificada no Tema n. 1.059 do STJ, segundo
o qual: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art.
85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente
desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo
órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em
caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a
alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da
condenação".
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.