Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO REGIDO PELO SFH. PRESCRIÇÃO.
QUESTÃO DE MÉRITO. DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO NA
ORIGEM ATÉ JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "[...] analisar se houve (ou não) a prescrição, revela-se
questão de mérito, que só poderia ser enfrentada caso vencida a
barreira da admissibilidade." (AgInt no AREsp 2201614/MA. Rel. Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 06/03/2023, DJe de
10/03/2023 - sem grifos no original).
- A dicção desta Corte Superior é assente em estatuir não ser
cabível recurso, por ausência de carga decisão, contra decisão que
determina o sobrestamento de processos no aguardo de conclusão de
julgamento de recursos repetitivos. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO REGIDO PELO SFH. PRESCRIÇÃO.
QUESTÃO DE MÉRITO. DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO NA
ORIGEM ATÉ JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "[...] analisar se houve (ou não) a prescrição, revela-se
questão de mérito, que só poderia ser enfrentada caso vencida a
barreira da admissibilidade." (AgInt no AREsp 2201614/MA. Rel. Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 06/03/2023, DJe de
10/03/2023 - sem grifos no original).
2. A dicção desta Corte Superior é assente em estatuir não ser
cabível recurso, por ausência de carga decisão, contra decisão que
determina o sobrestamento de processos no aguardo de conclusão de
julgamento de recursos repetitivos. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.