Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
3e1053376a6a2384d9fd83f8a8c681ae1e50eeebf2eab0631c1822b25eb9a44f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
3e1053376a6a2384d9fd83f8a8c681ae1e50eeebf2eab0631c1822b25eb9a44f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inépcia da Inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Negativa de Prestação Jurisdicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Plano de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-10-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-10-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-11-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-11-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-11-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-11-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-08-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-08-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-08-16 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-08-23 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-09-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-09-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-09-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-09-27 trata do assunto oficial «Honorários Periciais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:15:10.401000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20161020125249
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-10-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3e1053376a6a2384d9fd83f8a8c681ae1e50eeebf2eab0631c1822b25eb9a44f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-20 a 2017-09-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-09-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-09-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-09-01
- Publicação (TPU 92)
- 2017-08-23
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2017-08-16
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2017-08-15
- Publicação (TPU 92)
- 2017-08-14
- Remessa (TPU 123)
- 2016-11-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-11
- Distribuição (TPU 26)
- 2016-11-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-11-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-10-28
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Periciais | Inépcia da Inicial | Negativa de Prestação Jurisdicional | Multa Convencional | Plano de Saúde | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Estabilidade Acidentária | Dispensa Discriminatória | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Valor Arbitrado | Litigância de Má Fé
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00118945720135150039 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Honorários Periciais | Inépcia da Inicial | Negativa de Prestação Jurisdicional | Multa Convencional | Plano de Saúde | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Estabilidade Acidentária | Dispensa Discriminatória | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Valor Arbitrado | Litigância de Má Fé”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3e1053376a6a2384d9fd83f8a8c681ae1e50eeebf2eab0631c1822b25eb9a44f. SHA-256 do comentário:31958a2dbdfd2ea112c21a043a20f75d43cd0cfcc1ba258083aa54e03cae5a51.