O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 186 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assédio Sexual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-12-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2021-09-14 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2021-09-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2022-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2022-02-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-10-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2022-10-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2022-10-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2022-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2023-05-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2023-05-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2023-06-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2023-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2023-06-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-08-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2025-08-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184 - 2025-09-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-12-14 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-10-10 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-06-12 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:58:33.510000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140319000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a038d664da6976ec593b684b665c38a26b0754b2df18e2c8253d7f419f912c1b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 186 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-19 a 2025-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-19
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-18
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-08-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-16
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2024-08-16
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-08-16
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2023-08-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assédio Sexual | Levantamento/Liberação | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Gorjeta | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Expurgos Inflacionários | Pensão Vitalícia | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional
Atos 1–40 de 186. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006216120145020022 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assédio Sexual | Levantamento/Liberação | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Gorjeta | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Expurgos Inflacionários | Pensão Vitalícia | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “22ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 186 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a038d664da6976ec593b684b665c38a26b0754b2df18e2c8253d7f419f912c1b. SHA-256 do comentário:b77c7875acfadbd3ca086fcdedaf421321f1fc264845eaf36e89466164ce0697.