Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. I - O art. 300 do CPC permite a concessão de tutela provisória e a sua manutenção quando forem comprovados, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Com efeito, a análise do caso pela Segunda Turma teve como desfecho a negativa de provimento ao recurso especial da contribuinte e o provimento do recurso especial da Fazenda Nacional, de modo que probabilidade do direito não se revela mais presente. II - Tutela provisória revogada e agravo interno da Fazenda Nacion…
Ementa
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. AGRAVO
INTERNO. PREJUDICADO.
I - O art. 300 do CPC permite a concessão de tutela provisória e a
sua manutenção quando forem comprovados, cumulativamente, elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
II - Com efeito, a análise do caso pela Segunda Turma teve como
desfecho a negativa de provimento ao recurso especial da
contribuinte e o provimento do recurso especial da Fazenda Nacional,
de modo que probabilidade do direito não se revela mais presente.
II - Tutela provisória revogada e agravo interno da Fazenda Nacional
prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, revogar a tutela
provisória, julgado prejudicado o agravo interno da Fazenda
Nacional, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.