Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PLEITO QUE ABARCA O REGIME
CELETISTA E JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 170/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em exame, a agravante aduz que, após aprovação em
processo seletivo, foi contratada como agente comunitária de saúde
pelo Município de Solânea - PB, em 1998, período anterior à Lei
11.350/2006, juntando aos autos demonstrativo de pagamento dos
serviços prestados, o que evidencia a existência de relação jurídico
administrativa, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
- No entanto, o Município editou a Lei 15/2007, de 5/11/2007, que
criou empregos públicos para o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde, regidos pela CLT, e estabeleceu que os profissionais
contratados antes da lei e que foram submetidos a processo seletivo
enquadram-se nos empregos criados.
- Identifica-se, assim, a cumulação de pedidos, que envolvem
períodos relativos a ambos os vínculos, estatutário e trabalhista.
- Nessa hipótese determina-se a aplicação do entendimento firmado
pelo STJ na Súmula 170, segundo a qual: "Compete ao juízo onde
primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos,
trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição,
sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido
remanescente, no juízo próprio".
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PLEITO QUE ABARCA O REGIME
CELETISTA E JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 170/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso em exame, a agravante aduz que, após aprovação em
processo seletivo, foi contratada como agente comunitária de saúde
pelo Município de Solânea - PB, em 1998, período anterior à Lei
11.350/2006, juntando aos autos demonstrativo de pagamento dos
serviços prestados, o que evidencia a existência de relação jurídico
administrativa, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
2. No entanto, o Município editou a Lei 15/2007, de 5/11/2007, que
criou empregos públicos para o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde, regidos pela CLT, e estabeleceu que os profissionais
contratados antes da lei e que foram submetidos a processo seletivo
enquadram-se nos empregos criados.
3. Identifica-se, assim, a cumulação de pedidos, que envolvem
períodos relativos a ambos os vínculos, estatutário e trabalhista.
4. Nessa hipótese determina-se a aplicação do entendimento firmado
pelo STJ na Súmula 170, segundo a qual: "Compete ao juízo onde
primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos,
trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição,
sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido
remanescente, no juízo próprio".
5. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPETÊNCIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIME CELETISTA E
JURÍDICO-ADMINISTRATIVO)
STJ - <<AgRg no CC 123362>>-RN, <<AgInt no CC 182488>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:MUN LEI:000015 ANO:2007 UF:PB
(SOLÂNEA)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000170
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.