Homologação de Transação Extrajudicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00128389520108250084

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialÓrgão: 23 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-10-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11ea4ae982671c6b8440552b85daf80f40fb9851b523742f3c44c9e01629ab00

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00128389520108250084 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Oferta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “23 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-05-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 11ea4ae982671c6b8440552b85daf80f40fb9851b523742f3c44c9e01629ab00. SHA-256 do comentário: 6c3838564ea0649b04964aa6224659e83e27249950aebf64ae6e238ba8087ab7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 11ea4ae982671c6b8440552b85daf80f40fb9851b523742f3c44c9e01629ab00
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extrajudicial, transacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8fdb8cbca511e2351a82db6506c9f4429df20813dd952546023b101653da0b6b
  • Registro documental: 11ea4ae982671c6b8440552b85daf80f40fb9851b523742f3c44c9e01629ab00
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-10-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2010-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2010-10-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2010-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2010-11-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2010-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2010-11-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2010-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2010-11-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2010-11-18 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2010-11-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2010-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2011-01-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2011-02-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2011-11-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2012-02-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2014-04-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2017-05-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-10-25 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-11-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-11-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:59:22.512000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101020120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-10-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 11ea4ae982671c6b8440552b85daf80f40fb9851b523742f3c44c9e01629ab00

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-10-20 a 2017-05-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-07
Definitivo (TPU 246)
2014-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-01
Distribuição (TPU 26)
2012-02-29
Recebimento (TPU 132)
2011-11-29
Definitivo (TPU 246)
2011-02-17
Definitivo (TPU 246)
2011-01-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2011-01-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-12-13
Documento (TPU 581)
2010-12-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-12-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Oferta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-09-01T11:53:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2011-01-13T12:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2010-12-09T10:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2010-12-02T09:13:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-11-24T08:20:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-11-16T10:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-11-08T11:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-05-07T16:06:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2014-04-01T16:43:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2012-02-29T08:57:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2011-11-29T08:53:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2011-02-17T09:08:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2011-01-26T07:40:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2010-12-13T08:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2010-11-22T12:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-11-18T09:04:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  17. 2010-11-16T10:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-11-16T10:39:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2010-11-11T11:17:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2010-11-10T09:10:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2010-11-09T10:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2010-10-25T10:04:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2010-10-21T10:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-10-21T09:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2010-10-20T10:53:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.