STJ — 1735520
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b88458a68e22d850de8ea6063eaecb2980ff3e4341449ea67a462f1eedc3f763
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ANÁLISE DO MÉRITO NO ACÓRDÃO PARADIGMA. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. INCOMPATIBILIDADE. TEMA 1093/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do AgInt no REsp 1.434.134/RS, consignou-se que "O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Segunda Turma, de que a incidência monofásica, em princípio, não se compatibiliza com a técnica do creditamento; assim como o benefício instituído pelo art. 17 da Lei 11.033/2004 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto, o que não é o caso dos autos".
- É totalmente equivocada, portanto, a afirmação da agravante de que não se conheceu do Recurso Especial em razão da aplicação de regra técnica de admissibilidade (Súmula 284/STF).
- Na sessão de 22.4.2022, quando do julgamento do REsp 1.894.741/RS, no rito dos recursos repetitivos, a Seção de Direito Público do STJ concluiu que " É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003).".
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00003 INC:00001 LET:B
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
- LEG:FED DEL:001598 ANO:1977 ART:00013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art13
- urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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