Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1007, o STJ fixou a seguinte tese: “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1007 do STJ: Tempo de serviço rural · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: rural, servico, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
05c1a908b8e34ba35113964808e36d64e17b4a840f02771e20d973a1da9ddbee - Registro documental:
05d62a0b3873828ea06a4f9e8d08b5e9d235929c94125fa113e11fc524b9867a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por idade rural mantém idade reduzida em relação à urbana, reconhecendo o desgaste da atividade no campo, mediante comprovação de atividade rural por período equivalente à carência exigida. Já a pessoa com deficiência conta com aposentadoria por idade com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição, graduados conforme o grau da deficiência apurado em avaliação biopsicossocial.
Trecho de Aposentadoria por idade: requisitos após a reforma de 2019 · Trabalhador rural e pessoa com deficiência têm regras próprias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, idade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf4e51bdc37e7d836127d9299d67fb421a2f50417f3c44a774cb68de1ae75636 - Registro documental:
05d62a0b3873828ea06a4f9e8d08b5e9d235929c94125fa113e11fc524b9867a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-09-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-02 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-06-29 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-06-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-08-12 — Sentença desconstituída Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-08-23 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-09-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-11-24 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-02-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Sentença desconstituída» em 2021-08-12 trata do assunto oficial «Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-11-24 trata do assunto oficial «Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T01:39:23.433000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180402162100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 05d62a0b3873828ea06a4f9e8d08b5e9d235929c94125fa113e11fc524b9867a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-25 a 2022-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-11-24
- Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2021-09-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-08-23
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-12
- Sentença desconstituída (TPU 12254)
- 2021-06-29
- Redistribuição (TPU 36)
- 2021-06-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-02
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-09-25
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) | Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00080141820184025054 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) | Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
05d62a0b3873828ea06a4f9e8d08b5e9d235929c94125fa113e11fc524b9867a. SHA-256 do comentário:9de98ef2bd6a5ddc3109129fcc85296ce32625b4d7058c35d72589675c685508.