Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001 e da Resolução
n. 10/2007-STJ, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a ser suscitado
perante a Turma Nacional de Uniformização, exige, como pressuposto,
que a orientação acolhida pela Turma, em questões de direito
material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo
inadmissível, portanto, contra decisão monocrática proferida pela
Presidência da TNU, pautada em questão de direito processual.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001 e da Resolução
n. 10/2007-STJ, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a ser suscitado
perante a Turma Nacional de Uniformização, exige, como pressuposto,
que a orientação acolhida pela Turma, em questões de direito
material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo
inadmissível, portanto, contra decisão monocrática proferida pela
Presidência da TNU, pautada em questão de direito processual.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/05/2024 a 14/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.