Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES ATIVOS. PROCURADORES DISTINTOS.
ÚNICA PETIÇÃO RECURSAL. ÚNICA GUIA DE PREPARO. CONTAGEM EM PRAZO EM
DOBRO: NÃO OCORRÊNCIA. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível ignorar que a apelação foi acompanhada de um único
preparo. O acórdão ora impugnado segue jurisprudência do STJ,
segundo a qual o prazo para a interposição de recurso não será
contado em dobro, ainda que os litisconsortes sejam representados
por diversos procuradores, quando a única petição em conjunto é
acompanhada de um único preparo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES ATIVOS. PROCURADORES DISTINTOS.
ÚNICA PETIÇÃO RECURSAL. ÚNICA GUIA DE PREPARO. CONTAGEM EM PRAZO EM
DOBRO: NÃO OCORRÊNCIA. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível ignorar que a apelação foi acompanhada de um único
preparo. O acórdão ora impugnado segue jurisprudência do STJ,
segundo a qual o prazo para a interposição de recurso não será
contado em dobro, ainda que os litisconsortes sejam representados
por diversos procuradores, quando a única petição em conjunto é
acompanhada de um único preparo.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/04/2024 a 23/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LITISCONSORTES - PROCURADORES DISTINTOS - ÚNICA PETIÇÃO RECURSAL -
ÚNICA GUIA DE PREPARO - CONTAGEM EM PRAZO EM DOBRO)
STJ - <<AgInt no REsp 1978557>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1304193>>-MG, <<REsp 1696744>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.