STJ — 1558149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec680bfcca6c8d58b5d60566eec75b91cb969b4751f70c917d18fbe59b262c61
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL VIOLADA. EXISTÊNCIA DE AÇÕES COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PATENTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FEITO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 265, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 265, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil de 2015), o pedido de suspensão do processo, em razão da existência de outra ação em que se discute questão prejudicial, só pode ser deduzido pela parte interessada antes da prolação da sentença de mérito. Precedente citado: AgRg nos EDcl no AgRg na Pet 8.586/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2012, DJe de 18/02/2013.
- Embargos de divergência conhecidos, em relação ao paradigma que enseja a competência da Corte Especial, e acolhidos para, cassando o acórdão embargado, negar provimento ao recurso especial. As demais questões subsidiárias suscitadas pela Embargante julgadas prejudicadas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00265 INC:00004 LET:A
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00313 INC:00005 LET:A
- LEG:FED LEI:009279 ANO:1996 ***** CPI-96 CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996 ART:00056 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art265
- urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art56_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
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- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA