Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
02578ffcdfd4fbb8d1897f3a347c8252b2b837488ed99e9e26497c747e8131f3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Dentro dessa margem, tudo se equilibra: nem o empregado perde os poucos minutos, nem o empregador precisa remunerá-los como extraordinário. É a chamada zona de neutralidade dos minutos residuais.
Trecho de Súmula 366 do TST cancelada: minutos residuais · A tolerância de 5 minutos e o teto de 10 por dia · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: minutos, residuais.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
14aa2e34bcd58141ac4b5e0225365ca7a402645bc85866e62ce7d38bd887f23d - Registro documental:
02578ffcdfd4fbb8d1897f3a347c8252b2b837488ed99e9e26497c747e8131f3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
02578ffcdfd4fbb8d1897f3a347c8252b2b837488ed99e9e26497c747e8131f3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 131 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Confinamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Outros Abonos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Contagem de Minutos Residuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-03-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-04-08 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2020-05-19 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2021-05-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2022-11-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2022-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2023-04-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2023-05-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-05-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2023-05-31 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2023-12-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2023-12-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2024-03-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2025-07-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-07-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-07-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2025-08-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-04-08 trata do assunto oficial «Equiparação Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2020-05-19 trata do assunto oficial «Equiparação Salarial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-05-22 trata do assunto oficial «Equiparação Salarial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T09:00:57.591000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180324215523
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-03-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 02578ffcdfd4fbb8d1897f3a347c8252b2b837488ed99e9e26497c747e8131f3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 131 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-24 a 2025-08-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-07-24
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-07-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Equiparação Salarial | Diferenças por Desvio de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Adicional de Confinamento | Outros Abonos | Contagem de Minutos Residuais | Adicional de Horas Extras | Horas in Itinere | Adicional Noturno | indenização Adicional | Ônus da Prova | Indenização por Dano Moral | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 131. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002372020185170191 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Equiparação Salarial | Diferenças por Desvio de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Adicional de Confinamento | Outros Abonos | Contagem de Minutos Residuais | Adicional de Horas Extras | Horas in Itinere | Adicional Noturno | indenização Adicional | Ônus da Prova | Indenização por Dano Moral | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de São Mateus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 131 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
02578ffcdfd4fbb8d1897f3a347c8252b2b837488ed99e9e26497c747e8131f3. SHA-256 do comentário:54220ae5f862a57657e9a22e4337e940becde6c8b5d630663f6a6adf41abd878.