Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
8c012799ca42d1aaad47b898274ef30986c09446fc6e49bd82fb4a234434a9eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
8c012799ca42d1aaad47b898274ef30986c09446fc6e49bd82fb4a234434a9eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd - Registro documental:
8c012799ca42d1aaad47b898274ef30986c09446fc6e49bd82fb4a234434a9eb - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-30 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-01-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-01-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-01-30 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-01-31 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-02-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-02-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-02-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-02-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-02-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T12:09:54.015000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240130100001
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8c012799ca42d1aaad47b898274ef30986c09446fc6e49bd82fb4a234434a9eb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-30 a 2024-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-01-31
- Mandado (TPU 985)
- 2024-01-30
- Mandado (TPU 985)
- 2024-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-30
- Distribuição (TPU 26)
- 2024-01-30
- Distribuição (TPU 26)
- 2024-01-30
- Petição (TPU 85)
- 2024-01-30
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contra a Mulher | Violência Doméstica Contra a Mulher | Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08030960720248230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Contra a Mulher | Violência Doméstica Contra a Mulher | Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8c012799ca42d1aaad47b898274ef30986c09446fc6e49bd82fb4a234434a9eb. SHA-256 do comentário:89bdeb9390227e033a885fced43b266792a282796cb83abf92eae42fb8ce607e.