STJ — 790415

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a5723b4514202020e816b1f619badaec735a781a35d2da9a8dc34dfe468fe58

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL ILEGAL BASEADA SOMENTE NO FATO DE O AGENTE SER CONHECIDO NO MEIO POLICIAL E POR ADOTAR CONDUTA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO AO ORA AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal - MPF, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
  2. N os termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Da leitura da sentença condenatória, do acórdão proferido em sede de apelação, e por fim, do acórdão revisional, não se evidencia do contexto delineado nos autos, existirem fundadas suspeitas para que a autoridade policial realizasse a busca pessoal e veicular. No caso, tem-se que viatura policial interceptou o carro do paciente de forma aleatória por ser este conhecido das autoridades e por adotar conduta suspeita. Contudo, não se esclareceu qual a conduta suspeita, tampouco declinou-se referências claras para justificar o fato de o agente ser conhecido dos militares. Não se fez alusão ao nervosismo do ora paciente, a qualquer tentativa de fuga para escapar do flagrante, tampouco a estar em local conhecido como ponto de venda de drogas, elementos conjugados que podem, em um contexto específico, gerar fundada suspeita de ilicitude. Nessa ordem de ideias, desautorizada a atuação policial, verifica-se a nulidade da busca pessoal e veicular, de sorte que deve ser reconhecida a ilicitude na apreensão da droga, suficiente ao reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela teoria dos frutos da árvore envenenada.
  3. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL ILEGAL BASEADA SOMENTE NO FATO DE O AGENTE SER CONHECIDO NO MEIO POLICIAL E POR ADOTAR CONDUTA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO AO ORA AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal - MPF, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. N os termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Da leitura da sentença condenatória, do acórdão proferido em sede de apelação, e por fim, do acórdão revisional, não se evidencia do contexto delineado nos autos, existirem fundadas suspeitas para que a autoridade policial realizasse a busca pessoal e veicular. No caso, tem-se que viatura policial interceptou o carro do paciente de forma aleatória por ser este conhecido das autoridades e por adotar conduta suspeita. Contudo, não se esclareceu qual a conduta suspeita, tampouco declinou-se referências claras para justificar o fato de o agente ser conhecido dos militares. Não se fez alusão ao nervosismo do ora paciente, a qualquer tentativa de fuga para escapar do flagrante, tampouco a estar em local conhecido como ponto de venda de drogas, elementos conjugados que podem, em um contexto específico, gerar fundada suspeita de ilicitude. Nessa ordem de ideias, desautorizada a atuação policial, verifica-se a nulidade da busca pessoal e veicular, de sorte que deve ser reconhecida a ilicitude na apreensão da droga, suficiente ao reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela teoria dos frutos da árvore envenenada. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<RHC 158580>>-BA (ILEGALIDADE - NULIDADE DAS PROVAS) STJ - <<AgRg no HC 823719>>-RS, <<AgRg no HC 804669>>-RS, <<HC 737341>>-SE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.