Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL ILEGAL BASEADA SOMENTE NO
FATO DE O AGENTE SER CONHECIDO NO MEIO POLICIAL E POR ADOTAR CONDUTA
SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFÍCIO AO ORA AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em que pesem os argumentos apresentados pelo Ministério Público
Federal - MPF, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
- N os termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP,
para a realização de busca pessoal é necessária a presença de
fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse
de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
Da leitura da sentença condenatória, do acórdão proferido em sede de
apelação, e por fim, do acórdão revisional, não se evidencia do
contexto delineado nos autos, existirem fundadas suspeitas para que
a autoridade policial realizasse a busca pessoal e veicular. No
caso, tem-se que viatura policial interceptou o carro do paciente de
forma aleatória por ser este conhecido das autoridades e por adotar
conduta suspeita. Contudo, não se esclareceu qual a conduta
suspeita, tampouco declinou-se referências claras para justificar o
fato de o agente ser conhecido dos militares. Não se fez alusão ao
nervosismo do ora paciente, a qualquer tentativa de fuga para
escapar do flagrante, tampouco a estar em local conhecido como ponto
de venda de drogas, elementos conjugados que podem, em um contexto
específico, gerar fundada suspeita de ilicitude.
Nessa ordem de ideias, desautorizada a atuação policial, verifica-se
a nulidade da busca pessoal e veicular, de sorte que deve ser
reconhecida a ilicitude na apreensão da droga, suficiente ao
reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela
teoria dos frutos da árvore envenenada.
- Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL ILEGAL BASEADA SOMENTE NO
FATO DE O AGENTE SER CONHECIDO NO MEIO POLICIAL E POR ADOTAR CONDUTA
SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA DE OFÍCIO AO ORA AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo Ministério Público
Federal - MPF, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. N os termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP,
para a realização de busca pessoal é necessária a presença de
fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse
de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
Da leitura da sentença condenatória, do acórdão proferido em sede de
apelação, e por fim, do acórdão revisional, não se evidencia do
contexto delineado nos autos, existirem fundadas suspeitas para que
a autoridade policial realizasse a busca pessoal e veicular. No
caso, tem-se que viatura policial interceptou o carro do paciente de
forma aleatória por ser este conhecido das autoridades e por adotar
conduta suspeita. Contudo, não se esclareceu qual a conduta
suspeita, tampouco declinou-se referências claras para justificar o
fato de o agente ser conhecido dos militares. Não se fez alusão ao
nervosismo do ora paciente, a qualquer tentativa de fuga para
escapar do flagrante, tampouco a estar em local conhecido como ponto
de venda de drogas, elementos conjugados que podem, em um contexto
específico, gerar fundada suspeita de ilicitude.
Nessa ordem de ideias, desautorizada a atuação policial, verifica-se
a nulidade da busca pessoal e veicular, de sorte que deve ser
reconhecida a ilicitude na apreensão da droga, suficiente ao
reconhecimento da nulidade de todos os atos a posteriori, pela
teoria dos frutos da árvore envenenada.
3. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<RHC 158580>>-BA
(ILEGALIDADE - NULIDADE DAS PROVAS)
STJ - <<AgRg no HC 823719>>-RS, <<AgRg no HC 804669>>-RS,
<<HC 737341>>-SE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.